Direito, perguntado por luffelipe, 11 meses atrás

A presunção de fraude contra sujeito passivo no Direito Tributário se inicia com a alienação dos bens do contribuinte ou responsável pelo pagamento de crédito tributário a partir da dívida ativa, de acordo com o art. 185 do CTN. Anteriormente, a fraude era presumida somente com a execução fiscal

O ordenamento jurídico elege um conjunto de normas que restringem a liberdade na alienação de bens, com vistas à proteção dos interesses do credor. A inobservância destas normas pode traduzir o fenômeno denominado fraude à execução, com consequente nulidade dos atos jurídicos realizados por aquele que desatendeu aos comandos normativos fixados na legislação de regência. No âmbito tributário, há um regramento especial da fraude à execução. Volta-se o regramento à tutela dos interesses do Estado,
fundamentalmente por se preconceber, de antemão, que este representa os interesses arrecadatórios da coletividade. É indispensável que o contribuinte efetue planejamento tributário de modo a evitar contendas jurídicas em virtude do desconhecimento da
legislação tributária.

As ações cautelares se diferenciam das demais ações porque:

I –São utilizadas com o intuito de preservar o direito da Fazenda Pública ao recebimento de seu crédito com a indisponibilidade de bens do sujeito passivo, enquanto que as execuções fiscais são utilizadas para executar a certidão de dívida ativa;
II – Se encontrarem êxito no bloqueio ou indisponibilidade de bens do sujeito passivo antecedem as execuções fiscais e garantem o adimplemento do crédito tributário que será perseguido pela execução fiscal;
III – Contam com previsão legal específica (Lei 8.397/92) e é uma exceção à regra contida no CPC/15 sobre a autonomia das ações cautelares;
Grupo de escolhas da pergunta

Apenas II e III estão corretas;

I, II e III estão corretas;

Apenas I e II estão corretas;

Apenas I está correta;

Apenas II está correta;

Soluções para a tarefa

Respondido por luisbartholo
0

Resposta:

a

Explicação:

Respondido por gabriellepcmeloypghq
2

Resposta:

I, II e III estão corretas

Explicação:

I – De fato são utilizadas quando se antevê a dilapidação patrimonial realizada pelo sujeito passivo com intuito de fraudar o crédito e a execução fiscal é a ação utilizada para expropriar os bens patrimoniais do devedor;

II – Se efetivados o bloqueio e/ou a indisponibilidade dos bens do sujeito passivo, de fato garantem a expropriação mediante execução fiscal, garantindo o recebimento do crédito tributário pelo Fisco;

III – Como a Lei que trata das ações cautelares no âmbito do Direito Tributário não foi revogada pela entrada em vigor da Lei 13.105/15 que instituiu o novo código de processo civil (que deixou de prever uma autonomia das ações cautelares), subentende-se que o CPC recepcionou a Lei de Ações Cautelares e constituiu exceção à regra, em razão da previsão do procedimento em Lei Específica.

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