A prestação de serviços em campanha eleitoral não gera vínculo empregatício. É o que diz o art. artigo 100 da Lei 9.504/1997. Assinale a alternativa referente aos tipos de contrato de trabalho, que não gera vínculo empregatício:
a. Estágio
b. Por tempo indeterminado
c. Aprendizagem
d. Por tempo determinado
e. Temporário
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Alternativa A - estágio
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D- por tempo determinado. Diferente daquelas pessoas que são contratados para atenderem a uma necessidade temporária da empresa como ocorre em época do Natal, os trabalhadores que são contratados na época das eleições o são devido a uma condição momentânea com prazo estipulado, por esse motivo não se enquadra como temporário mas sim deve ser regido por um contrato por prazo determinado. Fonte: alô concurseiro.
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