A prestação de contas é obrigatória. Então, o que fazer quando não for possível apresentar a prestação de contas por falta de documentos, no todo ou em parte, por dolo ou culpa do gestor anterior? Se as justificativas forem aceitas, o FNDE restabelecerá as condições necessárias ao repasse dos recursos aos beneficiários do PDDE. Julgue como Certas (C) ou Erradas (E) as seguintes declarações. Para a instrução da representação junto ao Ministério Público contra o dirigente ou gestor anterior da UEx, EM ou EEx, que é de responsabilidade dos dirigentes atuais, é necessário apresentar: a.qualquer documento disponível referente à transferência dos recursos, inclusive extratos da conta bancária específica do programa. b. relatório das ações empreendidas com os recursos transferidos. c. apresentar a prestação de contas do ano anterior. d. qualificação do ex-gestor, inclusive com endereço atualizado, se houver. e. documento que comprove a situação atualizada quanto à inadimplência da EEx ou da EM perante o FNDE.
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C – C – E – C – C.
A prestação de contas é obrigatória em alguns casos. Mas quando não é possível a realização da mesma devido a falta de alguns documentos por culpa ou dolo do gestor anterior, alguns ações podem ser tomadas.
Uma delas é a instrução da representação junto ao Ministério Público contra o dirigente ou gestor anterior da UEx, EM ou EEx, por responsabilidades dos atuais dirigentes. As ações necessárias são as apresentadas nas alternativas a, b, d e e.
Bons estudos!
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