A prescrição é interrompida por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual, não ficando, entretanto, prejudicado pela demora imputável, exclusivamente, ao serviço judiciário. O que se põe com importantes repercussões práticas é a de saber em que momento se reputa interrompida a prescrição pela citação, considerando-se sempre que o autor não permaneça inerte e que, como exige a lei, "promova" a citação nos prazos constantes da lei processual. Em que pese opinião diversa, a interpretação sistemática nos leva a concluir que a interrupção da prescrição retroage à data da propositura da demanda. Veja-se, entretanto, o que determina o artigo 202 , inciso I do Código Civil de 2002, in verbis: "A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual". Mediante o texto acima, a interrupção da prescrição ocorre: Escolha uma: a. por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor. b. contra os absolutamente incapazes. c. pendendo ação de evicção. d. pendendo condição suspensiva. e. não estando vencido o prazo.
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Resposta:
c. por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor. Correto
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correto
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Resposta:
A resposta não está no texto como é pressuposta na pergunta, a responta está no Código Civil Art. 202 inciso V.
Explicação:
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