A Prefeitura X, localizada no Estado Y, decide realizar a criação de uma nova empresa estatal que trata dos assuntos relativos a zeladoria do Município, como pintura, limpeza, entre outros serviços. Dessa forma, o Prefeito encaminha à Câmara Municipal projeto de lei para a autorização legal daquela casa, para a criação de uma empresa estatal nova no Município. Os parlamentares após apertada votação decidiram pela autorização legal, mas, condicionaram a regulamentação do dispositivo mediante Lei Complementar. Depois da tramitação legal, o Chefe do Executivo instituiu a criação da nova pessoa jurídica, no entanto, com a criação de novos cargos públicos atrelados ao estatuto dos servidores municipais. Ainda, condicionou a nova empresa estatal ao regime de previdência próprio dos servidores e instituiu também a contribuição previdenciária para os empregados no órgão para o instituto de previdência daquele município. Assim, podemos considerar que o tratamento conferido a essa nova pessoa jurídica seguiu o rito correto? Ainda, qual(is) alterativas a serem realizadas para a efetivação da nova pessoa jurídica?
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