a prefeitura do município de rio branco enviou carnê de iptu para a locadora de veículos localizada em terreno da infraero ao lado do aeroporto internacional plácido de castro. a locadora promoveu ação anulatória e o processo se encontra hoje no stf aguardando julgamento de recurso extraordinário. neste sentido, apresente os argumentos favoráveis ao fisco e ao contribuinte.? me ajudeeem por favor!
Soluções para a tarefa
O IPTU (imposto Predial Territorial Urbano) é um tributo cuja cobrança é de competência municipal com sua base de cálculo consistindo no valor venal delimitado para imóveis residenciais e comerciais existentes em sua área de abrangência.
Com relação ao caso apresentado a favor do fisco do município além do fato de que esta cobrança é feita pelo município em que o imóvel está localizado existe a delimitação do artigo 34 do Código Tributário Nacional segundo o qual é considerado contribuinte do IPTU:
- Proprietário do imóvel
- Titular de seu domínio público
- Seu possuidor a qualquer título
Neste caso, o titular do domínio público deste imóvel, no caso a locadora de veículos, seria a responsável pelo pagamento deste imposto.
Além disso, de acordo com jurisprudência do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) caso haja mais de um contribuinte responsável pelo pagamento do IPTU (neste caso tanto a locadora quanto a INFRAERO que tem a sua posse), o legislador tributário – Prefeitura – pode optar por um deles para o pagamento.
Por outro lado, como defesa da locadora de veículos é possível utilizar o mesmo artigo 34 do Código Tributário Nacional com a argumentação de que a INFRAERO deveria pagar o IPTU por ser a possuidora de fato do imóvel considerado.
Existe ainda o ponto pacífico na jurisprudência do STJ segundo a qual o IPTU não incide sobre imóveis que são objeto de contrato de concessão de direito real de uso porque neste caso não existe fato gerador do tributo.
Espero ter ajudado.
Atenciosamente,
Ana Camila