A pratica do bullying desrespeita algum artigo do ECA?
qual(quais)?
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Resposta:
Sim, a lei 13.185/2015
Explicação:
A lei 13.185/2015 define o bullying como todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo. É praticado sem motivação evidente por indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas.
O artigo 2º da lei considera bullying quando há intimidação; humilhação; discriminação; ataques físicos; insultos pessoais; comentários sistemáticos e apelidos pejorativos; ameaças por quaisquer meios; grafites depreciativos; expressões preconceituosas; isolamento social consciente e premeditado; pilhérias.
Sim, segundo o ECA lei número 13.185 de 2015 em seu artigo 2. Garante punição para quem intimidar, humilhar, insultar, atentar contra pessoa fisicamente ou pacificamente, praticar discriminação, entre outros fatos , no espaço escolar e ou em outros ambientes.A punição segundo o ECA para menores de 18 anos são medidas protetivas e para maiores de 18 serão aplicadas sanções do código penal artigo 140 parágrafo 2. E quando for lesão corporal será por meio do artigo 129 do CP. Existem outros casos que o CP rege sobre as diversas contravenções contra outrem.