A possibilidade de propor uma lei (em sentido amplo) é chamada de capacidade de iniciativa. “A Constituição estabelece para alguns entes a atribuição de especificar, conforme a natureza e o conteúdo da norma, a capacidade de iniciativa.”
Fonte: BERNARDI, Jorge. O Processo Legislativo Brasileiro. Curitiba: InterSaberes, 2012. Adaptado.
Possuem capacidade de iniciativa, ainda que restrita:
I. O Supremo Tribunal Federal.
II. Deputado federal.
III. Presidente da república.
IV. Um indivíduo comum, civilmente capaz.
Assinale a alternativa que apresenta apenas as assertivas corretas:
A
I e II.
B
II e III.
C
II, III e IV.
D
I, II e III.
E
I, II, III e IV.
Soluções para a tarefa
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No que diz respeito a capacidade para propor leis, temos que a resposta certa é a: C II, III e IV.
Isso porque as leis podem ser de iniciativa dos deputados federais, do presidente da república bem como do cidadão comum, por meio dos representantes do povo, que são os deputados.
Nesse sentido, temos que atuação desses estes é de fundamental importância para o fomento da legislação brasileira.
O STF pelo seu caráter de tribunal jurídico não possui essa capacidade.
espero ter ajudado!
Diversos órgãos possuem capacidade legislativa, inclusive o Supremo Tribunal Federal, deputado federal e presidente da república e até os tribunais de contas. Um indivíduo isolado, entretanto, não tem essa capacidade. Pg 215-229 do livro base.
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Resposta:
Letra D
Explicação:
Perguntas interessantes
Diversos órgãos possuem capacidade legislativa, inclusive o Supremo Tribunal Federal, deputado federal e presidente da república e até os tribunais de contas. Um indivíduo isolado, entretanto, não tem essa capacidade. Pg 215-229 do livro base.