A possibilidade de propor uma lei (em sentido amplo) é chamada de capacidade de iniciativa. “A Constituição estabelece para alguns entes a atribuição de especificar, conforme a natureza e o conteúdo da norma, a capacidade de iniciativa.”
Fonte: BERNARDI, Jorge. O Processo Legislativo Brasileiro. Curitiba: InterSaberes, 2012. Adaptado.
Possuem capacidade de iniciativa, ainda que restrita:
I. O Supremo Tribunal Federal.
II. Deputado federal.
III. Presidente da república.
IV. Um indivíduo comum, civilmente capaz.
Assinale a alternativa que apresenta apenas as assertivas corretas:
A
I e II.
B
II e III.
C
II, III e IV.
D
I, II e III.
E
I, II, III e IV.
Soluções para a tarefa
A resposta correta é a letra B) II e III.
Para que uma se nasça alguma coisa, antes de mais nada, é preciso que ela antes seja concebida. Isso acontece da mesma forma com as leis, elas nada mais são do que uma forma de proteger alguma coisa de algo ou alguém e elas nascem como um broto.
Quando se fala em nível federal, os deputados, senadores e até mesmo o presidente pode criar um projeto de lei, porém a mesma precisa ser aprovada pelos deputados federais para que assim possa ser válida.
Bons estudos!
Resposta:
Letra D: I, II e III
Diversos órgãos possuem capacidade legislativa, inclusive o Supremo Tribunal Federal, deputado federal e presidente da república e até os tribunais de contas. Um indivíduo isolado, entretanto, não tem essa capacidade. Pg 215-229 do livro base.
Explicação: