A possibilidade de escolha pela arbitragem deve ser em dois critérios
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Resposta:
A arbitragem poderá ser de direito ou de eqüidade, a critério das partes. § 1º - Poderão as partes escolher, livremente, as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública.
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