Direito, perguntado por lucianamachado65, 4 meses atrás

A posse é um poder de fato:​

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Respondido por RonaldoAlc
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Resposta:

O possuidor detém a posse temporária, mas não necessariamente a propriedade, não é dono.

Explicação:

Ex: O locatário tem a posse do imóvel mas não é o proprietário, podemos dizer que tenha o poder limitado.

Respondido por dyegoamoreira89
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Resposta:

O que é a posse?

A posse se caracteriza por ser o poder de fato exercido por alguém (há a possibilidade do exercício pluralizado da posse) sobre um bem material, corpóreo.

O Código Civil trata no artigo 1.196 do conceito de possuidor.

Explicação:

A palavra “posse” é polissêmica, no sistema legal brasileiro.

Pode ser empregada no sentido de:

a) situação de fato ou poder de fato, que ainda não ingressou no mundo direito;

b) de conjunto de direitos e deveres como efeitos de sua entrada no mundo jurídico.

O CC adota a teoria Objetiva de Ihering como a mais adequada relativa a posse.

Para Ihering, somente o “corpus” (poder de fato sobre a coisa) seria necessário para a existência da posse, não sendo necessário o “animus” que a teoria de Savigny coloca como pilar da possibilidade de expressão possessória.

Se puder marca como melhor resposta! Abraços!

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