A Portaria nº 454, de 20 de março de 2020, reconheceu, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do novo coronavírus. A referida portaria estabelece que, como medida não-farmacológica para contenção da transmissibilidade da COVID-19, deverá ser adotado:
Escolha uma:
isolamento domiciliar da pessoa com sintomas respiratórios, sem necessidade de isolamento das pessoas que residam no mesmo endereço.
isolamento domiciliar da pessoa com sintomas respiratórios e das pessoas que residam no mesmo endereço quando estas apresentarem sintomas.
isolamento hospitalar da pessoa com sintomas respiratórios, devendo permanecer nesta condição pelo período de, no mínimo, 10 dias.
isolamento domiciliar da pessoa com sintomas respiratórios e das pessoas que residam no mesmo endereço, ainda que estejam assintomáticos, devendo permanecer em isolamento pelo período máximo de 14 dias.
isolamento hospitalar da pessoa com sintomas respiratórios, devendo permanecer nesta condição pelo período de, no mínimo, 10 dias.
Soluções para a tarefa
Resposta:
isolamento domiciliar da pessoa com sintomas respiratórios e das pessoas que residam no mesmo endereço, ainda que estejam assintomáticos, devendo permanecer em isolamento pelo período máximo de 14 dias.
Explicação:
isolamento domiciliar da pessoa com sintomas respiratórios e das pessoas que residam no mesmo endereço, ainda que estejam assintomáticos, devendo permanecer em isolamento pelo período máximo de 14 dias.
Resposta:
isolamento domiciliar da pessoa com sintomas respiratórios e das pessoas que residam no mesmo endereço, ainda que estejam assintomáticos, devendo permanecer em isolamento pelo período máximo de 14 dias.
Explicação:
Além dos casos confirmados de COVID-19 e as pessoas que com eles residem, é recomendado manter-se em isolamento domiciliar todas as pessoas com diagnóstico de Síndrome Gripal, pelo período de 14 dias.
A medida de isolamento também é útil no atendimento de casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus nos serviços de saúde de Atenção Secundária e Terciária à Saúde. Neste caso, o isolamento deve ocorrer, preferencialmente, em quarto privativo com porta fechada e bem ventilado. Caso o serviço de saúde não disponha de quartos privativos em número suficiente para atendimento necessário, deve-se proceder com o isolamento por coorte, ou seja, separar em uma mesma enfermaria ou área os pacientes com suspeita ou confirmação para a COVID-19.