A população, muitas vezes, não compreende a importância de sua participação na geração das receitas necessárias para que o Estado (País, Estados e Municípios) possa se manter em pleno funcionamento e para que possa fazer os investimentos necessários para seu desenvolvimento. É IPVA, IPTU, ICMS, ISS, IRPF, CIDE, PIS, COFINS, taxa disso, taxa daquilo, são tantas siglas que é até difícil relacionar. Na verdade, todos estes citados e muito outros são definidos como toda “prestação compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada” (LAMBERTI, 2016, p. 99).
LAMBERTI, José Renato de Paula. Finanças e Orçamento Público. Maringá-Pr. Unicesumar, 2018.
Esse conceito se refere a:
Alternativa 1:
Taxa.
Alternativa 2:
Imposto.
Alternativa 3:
Tributo.
Alternativa 4:
Dividendo.
Alternativa 5:
Contribuição.
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Alternativa 3:
Tributo.
Tributo.
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Alternativa 3:
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Alternativa 3 - resposta certa Tributos
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