A Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei 21305, de 2 de agosto de 2010, torna obrigatória a logística reversa para diversos produtos e seus componentes. Considerando-se as informações da PNRS e o contexto da situação dos produtos após o uso pelo consumidor, a Logística Reversa recomenda, em relação a esses produtos, que se faça o:
A Retorno, através do serviço público de limpeza urbana, sem a atuação dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.
B Retorno, de forma independente do serviço público de limpeza urbana, através da atuação dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.
C Envio para aterros sanitários devidamente monitorados, através da atuação do serviço de limpeza urbana e sem a participação dos fabricantes e comerciantes.
D Retorno ao aterro sanitário de forma direta, feita pelo consumidor no descarte de lixo urbano.
E Retorno ao lixão de forma direta, feita pelo consumidor no descarte de lixo urbano.
Soluções para a tarefa
Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei 21305, de 2 de agosto de 2010, torna obrigatória a logística reversa para agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista e produtos eletroeletrônicos e seus componentes. Considerando-se as informações acima e o contexto da situação dos produtos após o uso pelo consumidor, a Logística Reversa recomenda, em relação a esses produtos, que se faça o: Retorno, de forma independente do serviço público de limpeza urbana, através da atuação dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.
A alternativa correta é a letra B) Retorno, de forma independente do serviço público de limpeza urbana, através da atuação dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.
A Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS), Lei 21305, de 2 de agosto de 2010, torna compulsória a logística reversa para alguns produtos como agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista e produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
Neste caso, a lei institui a recomendação sobre Logística Reversa orientando que se faca o Retorno, de forma independente do serviço público de limpeza urbana, através da atuação dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.
Bons estudos!