A Política Nacional de Vigilância em Saúde é definida como uma política pública de Estado e função essencial do Sistema Único de Saúde, de caráter universal, transversal e orientadora do modelo de atenção à saúde nos territórios. Sobre essa política podemos afirmar:
Ela não permite a elaboração de ação conjunta das vigilâncias na elaboração de protocolos, instrumentos, normas técnicas e atos normativos.
Ela abrange a articulação dos saberes, processos e práticas relacionados à vigilância epidemiológica, vigilância em saúde ambiental, vigilância em saúde do trabalhador e vigilância sanitária.
Ela não se alinha com o conjunto de políticas de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, considerando a transversalidade das ações de vigilância em saúde sobre a determinação do processo saúde doença.
Ela deve auxiliar na construção integral da atenção à saúde, a partir da articulação e construção de protocolos, linhas de cuidado e sem o matriciamento da saúde, contemplando todos os indivíduos do território nacional.
Ela articula ações entre as vigilâncias é necessária para o planejamento conjunto entre elas, mas isso não permite a identificação de prioridades para atuação integrada baseada na análise da situação de saúde.
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Resposta:
Ela abrange a articulação dos saberes, processos e práticas relacionados à vigilância epidemiológica, vigilância em saúde ambiental, vigilância em saúde do trabalhador e vigilância sanitária.
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