A polícia militar deteve em flagrante uma pessoa pelo crime de roubo. O sargento encarregado da viatura foi à delegacia de polícia apresentar a ocorrência levando o preso, as testemunhas e o ofendido. O Delegado de Polícia iniciou a lavratura do auto de prisão ouvindo o preso, em sequência, ouviu as testemunhas e, finalmente, o condutor. O Delegado de Polícia observou o Código de Processo Penal? a. Não. Pelo art. 304 do CPP a ordem de oitiva é condutor, testemunhas e, finalmente, o interrogatório do preso. B. Não. Pelo art. 304 do CPP a ordem de oitiva é testemunhas, condutor e, finalmente, o interrogatório do preso. C. Sim. O procedimento está de acordo com o art. 304 do CPP. D. Não. Pelo art. 304 do CPP a ordem de oitiva é interrogatório do preso, condutor e testemunhas. E. Não. Pelo art. 304 do CPP o condutor não é ouvido, mas apenas é dado a ele o recibo de entrega do preso
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Resposta:
a. Não. Pelo art. 304 do CPP a ordem de oitiva é condutor, testemunhas e, finalmente, o interrogatório do preso.
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