A polícia militar deteve em flagrante uma pessoa pelo crime de roubo. O sargento encarregado da viatura foi à delegacia de polícia apresentar a ocorrência levando o preso, as testemunhas e o ofendido. O Delegado de Polícia iniciou a lavratura do auto de prisão ouvindo o preso, em sequência, ouviu as testemunhas e, finalmente, o condutor. O Delegado de Polícia observou o Código de Processo Penal? a. Sim. O procedimento está de acordo com o art. 304 do CPP. b. Não. Pelo art. 304 do CPP a ordem de oitiva é testemunhas, condutor e, finalmente, o interrogatório do preso. c. Não. Pelo art. 304 do CPP o condutor não é ouvido, mas apenas é dado a ele o recibo de entrega do preso. d. Não. Pelo art. 304 do CPP a ordem de oitiva é interrogatório do preso, condutor e testemunhas. e. Não. Pelo art. 304 do CPP a ordem de oitiva é condutor, testemunhas e, finalmente, o interrogatório do preso.
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Resposta: A alternativa correta é a E. Tão logo elucida o artigo 304 do cpp, seu enunciado é taxativo, que deve-se ouvir o condutor( policial responsável pela condução do autor do delito), em seguida a oitiva das testemunhas e por fim o preso.
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Resposta: letra correta: B
Explicação: Não. Pelo art. 304 do CPP a ordem de oitiva é testemunhas, condutor e, finalmente, o interrogatório do preso.
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