“A PGFN [Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional], vinculada ao Ministério da Fazenda, vai identificar os devedores e enviar aos cartórios, via meio eletrônico, a informação sobre os CDAs [Certidões da Dívida Ativa da União]. Os cartórios, por sua vez, notificarão os devedores, que terão um prazo (...) para quitar o débito. Caso o devedor não pague a dívida, o nome dele é inscrito no _______. Ele sofre também restrições comerciais, impedindo a contratação de financiamentos e tomadas de crédito, por exemplo”. Disponível em: . Acesso em: 10 out. 2017 (adaptado). Marque a alternativa que preenche a lacuna no trecho acima.
Alternativas:
a)Controle de Certidões da Dívida Ativa da União.
b)Acompanhamento diferenciado da Receita Federal em relação aos maiores devedores.
c)Cadin.
d)Livro interno da Receita Federal, utilizado pelos agentes fiscais na seleção de contribuintes a serem fiscalizados.
e)Regime Especial de Fiscalização da Receita Federal.
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Letra C.
De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a empresa que tiver inscrição em dívida ativa da união poderá entrar no CADIN - Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal.
A fundamentação legal pode ser encontrada no Art. 2º da Lei Nº 10.522/02. Neste dispositivo, podemos constatar que tanto pessoas físicas como pessoas jurídicas (empresas privadas) podem entrar no referido sistema de inadimplência.
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