A petição inicial, tanto no Juizado Especial quanto na justiça comum, deve cumprir alguns requisitos para que possa tramitar normalmente. Embora um ou outro requisito possa estar menos completo no Juizado Especial, principalmente quando a parte não é assistida por advogado, é recomendado seguir algumas cautelas de acordo com os requisitos legais, expondo na petição inicial: I - Nome completo do juiz que julgará a causa. II - Qualificação das partes. III - Empresa para a qual as partes trabalham, se forem empregadas. IV - Exposição dos fatos. V - Causa de pedir, pedido e valor da causa.
Soluções para a tarefa
Resposta:
letra C ........................................................
Explicação:
II, IV, V
..........................
Resposta:
A resposta correta é a letra C - II, IV e V.
Acertei na Apol
Espero ter ajudado! Bons Estudos!
Explicação:
Deve-se expor na petição inicial:
Qualificação das partes.
Exposição dos fatos.
Causa de pedir, pedido e valor da causa.
Os requisitos estão no art. 319 do CPC, conforme ARAÚJO, Jailson de Souza. Juizados Especiais. In: VENERAL, Débora Cristina (org.). Juizados especiais, processo de conhecimento e processo eletrônico. 2. ed. Curitiba: InterSaberes, 2017, p. 50-52.
Pode não se saber o nome do juiz que julgará (se há mais de uma secretaria no local, o processo será distribuído a uma delas), e também não é recomendado tratá-lo pelo nome, e sim pelo título (“Vossa Excelência”, ou “Senhor Doutor Juiz de Direito da Secretaria do Juizado Especial”).