A petição inicial também chamada de peça inaugural é requerimento judicial complexo que invoca a prestação jurisdicional do Estado, sendo redigido mediante advogado, em que a parte apresenta ao juiz os fatos, fundamentos jurídicos e o pedido que será submetido à sua apreciação, devendo se apresentar de modo claro, objetivo, conciso e coeso”.
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Verdadeiro, petição inicial é muito utilizada no processo civil, e poucas vezes no processo penal, em crimes de ação privada.
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