A petição inicial é ato processual com forma prescrita em lei, devendo conter determinados requisitos para sua adequada formalidade, assim é correto afirmar, exceto A conciliação pode ser buscada em outros momentos processuais que não apenas a opção na petição inicial. A opção pela realização ou não da audiência de conciliação ou de mediação é requisito da petição inicial que deve estar manifesto na peça inaugural, pois seu descumprimento leva ao indeferimento. O enquadramento normativo dos fatos não é requisito da petição inicial e, mesmo existente, não vincula ao órgão julgador. A lei expressamente fala em pedido certo e determinado, claro e coerente. Pelo CPC é requisito da petição inicial, entre outros, a apresentação de cadastro de pessoas físicas, se for o caso, além de endereço eletrônico das partes.
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Sobre a petição inicial temos que a resposta certa é a: A conciliação pode ser buscada em outros momentos processuais que não apenas a opção na petição inicial.
Isso porque a audiência de conciliação deverá aparecer na petição inicial, caso o autor tenha interesse.
Se o autor não manifestar o pedido de dispensa da audiência de conciliação na inicial, será entendido como que ele deseja que a referida audiência ocorra.
Importante notar que a conciliação ocorre na fase inicial do processo em que logo em seguida vem a fase instrutória.
espero ter ajudado!
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Resposta:
B
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