“A petição inicial da Ação Rescisória, endereçada ao tribunal, deve satisfazer às exigências comuns de todo pedido inaugural de processo e que são as do art. 319 do NCPC.308.” Entretanto, para propor essa Ação, cabem mais duas providências especiais ao autor.
Sendo assim, a petição inicial precisa ser elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319 , devendo o autor, também:
I - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.
II - cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento do processo;
III - depositar a importância de dez por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.
IV - depositar a importância de dez por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por 1/2 de votos, declarada admissível ou procedente.
Após a análise, escola a opção certa:
Escolha uma:
a.
Está correto o que se afirma em I e II; Correto
b.
Está correto o que se afirma em IV;
c.
Está correto o que se afirma em II e III;
d.
Está correto o que se afirma em II e IV;
e.
Está correto o que se afirma em III;
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Resposta:
a.
Está correto o que se afirma em I e II; Correto
Explicação:
CORRIGIDO PELO AVA
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