A pessoa jurídica poderá retificar os arquivos originais da EFD-Contribuições, todavia, a retificação não será validada pela Receita Federal em algumas ocasiões.
I- Para reduzir débitos que já tenham sido encaminhados à PFN, que tenham sido objeto de auditoria interna ou de procedimento de fiscalização.
II- Para alterar débitos em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada de início de procedimento fiscal.
III- Para alterar créditos já objeto de exame em procedimento de fiscalização ou objeto de análise de PERDComp.
Analise as alternativas:
Apenas a alternativa I está errada.
Todas as alternativas estão corretas.
Apenas a alternativa II está correta.
Apenas a alternativa III está errada.
Todas as alternativas estão erradas.
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Todas as alternativas estão corretas.
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Todas as alternativas estão corretas.
Explicação:
Todavia, a retificação não será validada pela Receita Federal nos casos que contemplem alteração de
créditos já objeto de exame em procedimento de fiscalização ou objeto de análise de PERDComp; casos de
alteração de débitos em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada de início do procedimento
fiscal, ou, ainda, casos que contemplem redução de débitos que já tenham sido encaminhados à PFN e que
tenham sido objeto de auditoria interna ou de procedimento de fiscalização.
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