Direito, perguntado por joserobertofogaca, 8 meses atrás

A pessoa jurídica consiste num conjunto de pessoas ou de bens, dotado de personalidade jurídica própria e constituído na forma da lei, para a consecução de fins comuns. Pode-se afirmar, pois, que pessoas jurídicas são entidades a que a lei confere personalidade, capacitando-as a serem sujeitos de direitos e obrigações. A sua principal característica é a de que atuam na vida jurídica com personalidade diversa da dos indivíduos que as compõem. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1. 15. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018, p. 108).

Entre as teorias que procuram explicar a existência das pessoas jurídicas, assinale a alternativa correta que traz a adotada pelo Código Civil Brasileiro:

Escolha uma:
a.
Teoria negativista.

b.
Teoria da realidade técnica. Correto

c.
Teoria organicista.

d.
Teoria da realidade objetiva.

e.
Teoria da ficção.


joserobertofogaca: Resposta: b. Teoria da realidade técnica.
claytonpaes: As pessoas jurídicas, também denominadas pessoas coletivas, morais, fictícias ou abstratas, podem ser conceituadas, em regra, como conjuntos de pessoas ou de bens arrecadados, que adquirem personalidade jurídica própria por uma ficção legal. ( Tartuce, Flavio. Direito Civil: Volume 1. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2019, p. 370).



Considerando as informações, julgue as afirmativas a seguir em (V) Verdadeiras ou (F) Falsas.

Soluções para a tarefa

Respondido por leonardoan85
80

Resposta:

AVA

Explicação:

- Teoria da realidade técnica


rangelmarttins: ok
Respondido por tiagocicilio
20

O Código Civil brasileiro adotou a Teoria da Realidade Técnica para explicar a existência das pessoas jurídicas.

Para descobrir a resposta certa, é necessário entender o significado das de cada uma das teorias trazidas as alternativas.

O significado das teorias da ficção, da realidade social objetiva e da realidade técnica

Inicialmente, podemos descartar a Teoria Negativista e Organicista, porque nada tem a ver com a questão. Assim, a dúvida permanece em relação as demais.

  • Para a Teoria da Ficção, a pessoa jurídica existe no mundo ideal, mas não no social. Ou seja, esta presente apenas na norma, é abstrata, sem qualquer realidade social;
  • a Teoria da Realidade Social Objetiva considera o inverso, porque reconhece a existência social da pessoa jurídica, mas não a ideal, negando a personalidade puramente técnica;
  • a Teoria da Realidade Técnica concilia as duas anteriores, concebendo a pessoa jurídica tanto no âmbito social (um organismo vivo) quando no normativo (proveniente da técnica jurídica).

Desse modo, podemos concluir que o Código Civil de 2002, no artigo 45, adotou a Teoria da Realidade Técnica.

Veja mais sobre pessoa jurídica em:

https://brainly.com.br/tarefa/24154991

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