Direito, perguntado por sarahsantoss2276, 5 meses atrás

A pessoa hétero pode incluir o nome social no rg?

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Respondido por 111miguezinho123
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Resposta:

Segundo o Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, é assegurado o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas transexuais e travestis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional (BRASIL, 2016).

Explicação:

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