A pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não, é enquadrado como segurado obrigatório no regime geral de Previdência Social, na qualidade de: (Ref.: 202051139973) Trabalhador avulso. Contribuinte individual. Segurado especial. Empregado. Funcionário público.
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Empregado
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Contribuinte invividual
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Essa nomenclatura de autônomo não mais existe no direito previdenciário, devendo ser considerado como contribuinte individual: padres e ministros de confissão religiosa;Vendedores autônomos de cachorro-quente;Médicos autônomos;Advogados autônomos;Árbitros de futebolGarimpeiros;Cooperados;Os mais diversos tipos de profissionais liberais.
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