A pessoa física que exerce por conta própria atividade econômica com fins lucrativos ou não, de forma não habitual, sem subordinação na relação de trabalho é definida como sendo:
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Opah!
Abaixo, segue o complemento da questão.
(...)
A Autônomo
B Eventual
C Avulso
D Estagiário
E Temporário
Trata-se do autônomo. Em termos simples, o autônomo é o profissional que vende produtos ou serviços por conta própria (com fins lucrativos) e sem subordinação.
Em outras palavras, ele é o oposto da figura do empregado, que é caracterizado pelas disposições constantes no Art. 3º da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
Gabarito:
"A Autônomo".
Cuide-se bem!
Abaixo, segue o complemento da questão.
(...)
A Autônomo
B Eventual
C Avulso
D Estagiário
E Temporário
Trata-se do autônomo. Em termos simples, o autônomo é o profissional que vende produtos ou serviços por conta própria (com fins lucrativos) e sem subordinação.
Em outras palavras, ele é o oposto da figura do empregado, que é caracterizado pelas disposições constantes no Art. 3º da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
Gabarito:
"A Autônomo".
Cuide-se bem!
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Resposta:
Resp: Trabalhador autônomo
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