Direito, perguntado por dedesilva480, 8 meses atrás

a personalidade jurídica da pessoa natural e a capacidade jurídica (capaz, relativamente incapaz, absolutamente incapaz)

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Respondido por direitonilvogalvan
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Resposta:

Capacidade e Incapacidade são elementos da personalidade, ou seja, com base no artigo 1 do Código Civil, todas as pessoas possuem capacidade de direito, todos são capazes de adquirir direitos e gozar deles, todavia existem pessoas que não podem exercer os seus direitos e os atos da vida civil devido a algum motivo em específico, sendo que para isso é necessário a capacidade de fato (exercício do direito), que é aquela que pode ser exercida pessoalmente ao que tange os atos da vida civil.

- De direito ou de gozo: É a capacidade de aquisição de direitos, não importando a idade da pessoa.

- De fato ou de exercício: É a capacidade de exercício de direitos, de exercer, por si só, os atos da vida civil.

Portanto, conclui-se que toda pessoa tem capacidade de direito, mas não necessariamente a capacidade de fato, uma vez que pode lhe faltar a consciência para o exercício dos atos de natureza privada. Caso a pessoa possua as duas espécies de capacidade, terá a chamada capacidade civil plena; aqueles que não possuem a capacidade de fato são chamados de INCAPAZES, ou no mesmo sentido a capacidade limitada.

A incapacidade absoluta, encontra-se mencionada no disposto do artigo 3 do Código Civil.

São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I - os menores de dezesseis anos.

Já a incapacidade relativa é trazida pelo art. 4 do Código Civil. Vejamos:

"os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; e os pródigos". Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial. (Vide Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

No que se refere a incapacidade absoluta, tanto a doutrina como a jurisprudência, entende que tal sujeito não possui discernimento suficiente para praticar os próprios atos, sendo devidamente afastados de quaisquer atos da vida civil, bem como nos atos da vida jurídica. Todavia, em caso de representação, terão os pais, tutores e até curadores para exercerem os seus direitos.

Explicação:

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