Direito, perguntado por elisangela3744, 1 ano atrás

A personalidade civil inicia se com o nascimento do nascituro

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Respondido por milena707
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perai...Acho que na verdade você deveria ter explicado mais
Respondido por lezinha46
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Resposta:

A personalidade civil do homem começa com o nascimento com vida." O art. 2º do novo Código Civil reproduziu ipsis litteris o art. 4º do Código revogado (de 1916): "A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro".

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