Direito, perguntado por jacivieirajaciara, 9 meses atrás

A personalidade civil inicia-se com o nascimento com vida , colocando-se a salvo os direitos dos nascituros ?

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Respondido por gabryellegssl
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Sim! Essa é quase a literalidade do art. 2 do CC/02 “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”
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