Direito, perguntado por jutroni2010, 1 ano atrás

A personalidade civil inicia-se com o nascimento com vida, colocando-se a salvo os direitos do nascituro.



Nesse contexto e considerando os dados apresentados, avalie as afirmações que seguem:

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Respondido por Usuário anônimo
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Resposta:

No sistema positivo brasileiro, reiteramos, a personalidade civil do homem começa com o nascimento com vida, desde o momento em que o recém-nascido completou o nascimento e adquiriu vida autônoma, capaz de respirar independentemente da participação materna; todavia, a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro, isto é daquele que está para nascer, embora concebido, mas que ainda não é uma pessoa.

Explicação:

Muito embora existam duas correntes doutrinárias sobre o início da personalidade humana, a natalista e a concepcionista, o sistema positivo nacional adotou a primeira, que "reconhece o início da personalidade no nascimento com vida, reservada para o nascituro uma expectativa de direito". No mesmo sentido é a doutrina de outros juristas de renome.

Objetiva foi Maria Helena Diniz ao doutrinar à luz do direito positivo brasileiro, com bastante propriedade, que "conquanto comece do nascimento com vida a personalidade civil do homem, a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro (arts. 353, 357, parágrafo único, 372, 377, 458, 462, 1718) , que permanecem em estado potencial. Se nascer com vida adquire personalidade, mas se tal não ocorrer nenhum direito terá."

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