Filosofia, perguntado por marcelia93dias, 2 meses atrás

A personagem Antígona na obra de Sófocles denominada Antígona, menciona na cena com Creonte: ¿ A tua lei não é a Lei dos deuses; apenas o capricho ocasional de um homem. Não acredito que tua proclamação tenha tal força que possa substituir as leis não escritas dos costumes e os estatutos infalíveis dos deuses. Porque essas não são leis de hoje, nem de ontem, mas de todos os tempos: ninguém sabe quando apareceram¿ (SÓFOCLES. Antígona , p. 22). Esta passagem evidencia:

• direito como coação;
• direito positivo;
• direito internacional;
• positivismo;
• direito natural.

Soluções para a tarefa

Respondido por patrickluiz1996
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Na passagem do texto de Sófocles, Antígona se contrapõe a Creonte, expondo a oposição entre suas leis (direito positivo) e as leis dos deuses (direitos naturais).

Direito positivo e Direito natural

As discussões sobre política, em especial na Idade Moderna, propuseram uma distinção entre o direito positivo e o direito natural. Autores como Thomas Hobbes e John Locke trataram sobre o assunto. Também autores mais antigos fizeram referência a essa questão, ainda que atribuíssem os direitos naturais à divindade, como foi o caso de Agostinho de Hipona.

Por direito positivo compreende-se o direito escrito, manifestação da vontade do soberano ou de seu povo. Desse modo, ele é dependente da existência da estrutura estatal, ou ao menos de uma sociedade política organizada. A Constituição Federal pode ser oferecida como exemplo de direito positivo.

O direito natural é aquele que independe dessas leis, e até mesmo de um Estado ou uma sociedade civil. Na verdade, o direito natural pode relacionar-se com os costumes e até mesmo com os valores de um povo.

O direito positivo não pode ignorar o direito natural, sob pena de ser injusto, como aponta Locke.

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