A permuta é a negócio jurídico em que as partes, de comum acordo, trocam entre si o domínio de bens, não sendo o valor pecuniário o objeto principal do negócio. Todavia, poderá existir contrapartida in pecúnia (torna) no contrato de permuta, mas esta não pode representar valor superior à metade do objeto contratual, situação em que seria descaracterizada a permuta e prevaleceria o contrato de venda e compra.
COSTA, Raiane Ingrid Pereira. Teoria Geral dos Contratos. São Paulo. Editora e Distribuidora educacional,2018.
A esse respeito, avalie as afirmativas a seguir:
I- Salvo disposição em contrário, na compra e venda, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e, a cargo do vendedor, as da entrega do bem.
II- Salvo disposição em contrário, cada um dos contratantes pagará por metade as despesas com o instrumento da troca.
III- A troca entre ascendentes e descendentes, sem o consentimento dos outros descendentes ou cônjuge, será anulável sempre.
Agora, assinale a alternativa correta. Escolha uma:
a. I e II.
b. III.
c. I,II e III.
d. II.
e. I.
RESPOSTA: I e II CORRETAS
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RESPOSTA CORRETA: I e II
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