A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar
à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar a justa solução do litígio ou
constatação de fato, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer técnico-contábil, em
conformidade com as normas jurídicas e profissionais e com a legislação específica no que
for pertinente. A perícia contábil distingue-se da auditoria externa devido às características
peculiares da perícia, tais como:
Conhecimentos necessários à perícia e à profundidade dos exames sobre a
questão debatida. Além do perito ser profissional renomeado da área contábil.
Exame focado nos fatos citados em um processo ou proposta e limitado aos fatos
da lide.
Padrões de ética e nível de conhecimentos necessários à técnica aplicada.
Preocupar-se como funcionamento do sistema de controle interno e padrões éticos
e morais.
Exames periciais abrangem períodos, em geral de um ano, e fazem uso de técnicas
estatísticas que contribue na busca da verdade.
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A resposta é: Exame focado nos fatos citados em um processo ou proposta e limitados aos fatos da lide.
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