A penalidade pecuniária pela inobservância quanto às regras relativas às obrigações acessórias se convertem em obrigação principal?
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olá!
no caos em questão podemos afirmar que sim, a penalidade pecuniária da obrigação acessória se converte em obrigação principal. isso porque a regra processual diz sempre que a obrigação acessória segue a obrigação principal.
veja o que diz o artigo 113 do código tributário nacional:
“Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente a penalidade pecuniária.
espero ter ajudado!
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