A penalidade para pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade, sendo não tributadas pelo lucro real, quanto a não apresentação da ECF pelos contribuintes que apuram o IRPJ, por qualquer sistemática que não o lucro real é de:
Alternativas:
a) R$ 500,00 por mês-calendário. Alternativa assinalada
b) R$ 1.500,00 por mês-calendário.
c) R$ 2.000,00 por mês-calendário.
d) R$ 2.500,00 por mês-calendário.
e) R$ 3.500,00 por mês-calendário.
1 - R$ 500,00 por mês-calendário.
2 - EFD- Contribuições.
3 - multa equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, no período a que se refere à apuração, limitada a 10%.
4 - IRPJ e CSLL.
5 - dispensadas de apresentação da EFD – Contribuições.
Soluções para a tarefa
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Resposta:
a) R$ 500,00 por mês-calendário.
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Resposta:
RESPOSTAS Av1 - Tópicos Especiais em Contabilidade:
1 - R$ 500,00 por mês-calendário.
2 - EFD- Contribuições.
3 - multa equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, no período a que se refere à apuração, limitada a 10%.
4 - IRPJ e CSLL.
5 - dispensadas de apresentação da EFD – Contribuições.
Perguntas interessantes
2 - EFD- Contribuições.
3 - multa equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, no período a que se refere à apuração, limitada a 10%.
4 - IRPJ e CSLL.
5 - dispensadas de apresentação da EFD – Contribuições.
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