Direito, perguntado por alcidis12345, 6 meses atrás

A pena de multa é considerada pela doutrina como sendo uma espécie de pena pecuniária, observando anteriormente, na vigência do Código Penal de 1940, não sendo paga, a pena de multa, era convertida em pena de detenção art. 38 do CP/1940, observando que a redação foi mantida na reforma da parte geral do Código Penal, pela Lei n. 7.209/84.

Observando o teor contido na informação acima, responda a questão abaixo:

Esclareça se de acordo com a nossa legislação pena vigente, ainda se faz possível a imposição de privação de liberdade, na hipótese de não pagamento da pena de multa, cabendo ainda informar a natureza jurídica dessa pena na hipótese de inadimplemento se executado pela Fazenda Pública.

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Respondido por danninhalemoss
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