“A pena de multa, como assinalou Feu Rosa, é de origem antiga, remontando aos tempos primitivos, ‘quando os delinquentes eram obrigados a pagar, a título de castigo, uma reparação pela sua falta, consistindo na entrega de cabeças de gado, ovelhas, pedras preciosas e outros valores à família da vítima ou ao Príncipe ou ao Chefe da cidade ou do Estado’.” Fonte: MARCÃO, Renato. Curso de execução penal. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2018, p. 278. Sobre a pena de multa prevista na atual legislação penal é verdadeiro afirmar que: A A pena de multa não pode ser aplicada cumulativamente a uma pena privativa de liberdade. B O valor pago pelo sentenciado a título de pena de multa é convertido em benefícios para a vítima do crime. C O valor da pena de multa é aplicada segundo a capacidade financeira do acusado e os dias-multa de acordo com o crime praticado. D A pena de multa passa a ser executada após o término do cumprimento da pena privativa de liberdade do condenado. E Caso o condenado não pague a pena de multa, o Estado não tem meios de cobrá-lo, podendo a mesma ser perdoada ou extinta.
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Sobre as questões concernentes a pena de multa, temos que a resposta certa é a: . B O valor pago pelo sentenciado a título de pena de multa é convertido em benefícios para a vítima do crime.
Isso porque a pena de multa pode ser tida com uma reparação dos valores a serem pagos dado o dano causado a vítima.
Importante notar que a multa varia conforme a gravidade do crime e o dano feito a vítima.
Assim, temos que ela poderá ser cumulada junto com a pena privativa de liberdade e deverá ser cumprida após a sentença sob pena de execução.
espero ter ajudado!
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