A partir do momento em que um trabalhador sofre a perda (parcial) da sua capacidade laborativa, quais condutas podem ser adotadas pela Previdência Social para reinseri-lo no mercado de trabalho?
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A responsabilidade por dano decorrente de acidente de trabalho, seja material ou moral, exige a demonstração da presença de culpa do empregador. Nesse sentido o art. 7º , XXVIII , da Constituição Federal . Portanto, não há como contrariar expressa previsão constitucional que, ao prever a possibilidade de indenização por acidente de trabalho, condiciona o cabimento desta à existência de dolo ou culpa do empregador. Restando comprovada a responsabilidade da empresa, deve ser condenada a pagar indenização por danos materiais e morais.
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