a partir do conceito legal de tributo, é possível afirmar que a multa NÃO é especie de tributo porque tributo:
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Pelo CTN, tributo é definido como: "toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se
possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada
mediante atividade administrativa plenamente vinculada" (art.3). Portanto, não é constituído como sanção de ato ilícito (multa). Sem se esquecer que multa é uma obrigação tributária.
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