Direito, perguntado por rafaelbastosadm, 2 meses atrás

A partir do art. 538 do CC., define-se a doação como ''contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra''. Sobre o tópico, diga a letra incorreta:

A doação será realizada por escrito.

Trata-se de contrato formal.

A doação, por si só, transfere a propriedade.

A doação é unilateral.

Em regra, a doação gera obrigações apenas ao doador, salvo doação por encargo.

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Respondido por amandaaaa35
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A doação é regulada pelos artigos 538 a 564 do Código Civil ( Lei nº 10.406/2002). Considera-se doação, o contrato em que uma pessoa, o doador, agindo por determinação própria (liberalidade), transfere gratuitamente do seu patrimônio, bens ou vantagens para o de outra, o donatário, que o aceita livremente (artigo 538).

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geneciferreiracassia: muito obrigado pela sua compreensão nessa ajuda
Respondido por jonastosta
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Resposta: A doação, por si só, transfere a propriedade.

Explicação: Gabarito da Prova

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