A partir de quando Legislação brasileira considera crime a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
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5 de janeiro de 1989
5 de janeiro de 1989Lei nº 7.716, DE 5 de janeiro de 1989. Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
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