A partir de qual valor é devido à retenção de PIS/COFINS/CSLL na prestação de serviços previstos na IN 459 – art. 1º? E qual o percentual de retenção de cada imposto? R$ 5.000,00 / PIS - 0,53% / COFINS - 2% / CSLL - 2% R$ 5.000,00 / PIS - 0,75% / COFINS - 1,5% / CSLL - 3% R$ 5.000,00 / PIS - 0,65% / COFINS - 3% / CSLL - 1%
Soluções para a tarefa
Resposta:
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, nos arts. 30, 31, 32, 35 e 36 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e nos arts. 21 e 39 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, resolve:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep.
Explicação:
não sei Se tá certo mais essas foi a minhas conclusões