A partir de Platão, Aristóteles, Locke, Montesquieu, entre outros, surgiu o modelo tripartite conhecido atualmente como princípio constitucional no ordenamento jurídico brasileiro (artigo 2º), também utilizado na maioria das organizações de governo das democracias ocidentais, consagrado com a inserção do artigo 16, da Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão, nos idos de 1789. O modelo tripartite atual consiste em atribuir a três órgãos independentes e harmônicos entre si as funções Legislativa, Executiva e Judiciária. O Brasil teve como modelo de poderes do Estado, como divisão tripartite, várias Constituições. A única Constituição que teve um modelo que superou este modelo foi a:
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Constituição de 1824 – Constituição imperial.
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