A partir de janeiro de 2018, o cálculo do Simples Nacional sofreu algumas mudanças. Além das alterações em faixas de receita bruta e em alíquotas, houve a inclusão do valor a deduzir. Desta forma, é necessário o cálculo da alíquota efetiva do Simples. FRAGALLI, A.C. Contabilidade de Atividades Econômicas Específicas. Maringá-Pr.: Unicesumar, 2019. Pensando nisso, a indústria Veste Bem Ltda., que atua na fabricação de roupas infantis e atualmente é tributada na categoria do Simples Nacional, precisa calcular o valor a ser recolhido através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) referente ao mês de setembro/X2. Para tanto o contador da empresa apurou os seguintes dados: Receita bruta em setembro/X2: R$ 380.000,00 Receita bruta acumulada entre setembro/X01 e agosto/X2: R$ 3.000.000,00 Considerando os dados apresentados, calcule o valor do Simples Nacional a ser recolhido pela indústria Veste Bem Ltda. referente ao mês de setembro/X2 (nos valores percentuais utilize duas casas após a vírgula). Em seguida, assinale a opção correta. Alternativas Alternativa 1: R$ 24.320,00. Alternativa 2: R$ 29.640,00 Alternativa 3: R$ 43.282,00. Alternativa 4: R$ 43.510,00. Alternativa 5: R$ 45.030,00.
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Resposta:
Alternativa 5:
R$ 45.030,00.
Explicação:
Pág 173 do livro
adriellicarol1:
concordo alternativa 5 R$ 45.030,00
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Resposta: E
Explicação:
PAG 173
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