A partir de 2018, para fins de opção e permanência no Simples Nacional, poderão ser auferidas em cada ano-calendário receitas no mercado interno até o limite de R$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). Para a pessoa jurídica em início de atividade, os limites serão proporcionais ao número de meses compreendido entre a data de abertura do CNPJ e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro. Deste modo, se uma empresa inicia suas atividades em setembro de 2018, o limite de faturamento em 2018 será de:
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