a partir da Reforma Trabalhista houve uma abertura maior para as negociações. Esta abertura implica na possibilidade de o empregador definir, do modo como quiser, as regras do contrato de trabalho ou existem limites? Quais limites jurídicos seriam esses? Registre sua resposta dirigindo-se diretamente a mim e apresentando o seu posicionamento.
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A recente Reforma Trabalhista, promulgada em 2017, alterou diversos pontos do entendimento atual, abrindo mais espaço para adaptações no contrato de trabalho. Um bom exemplo está na jornada. Antes, ela era fixada em princípio em 8 horas diárias. Após a Reforma, existe a possibilidade de uma negociação em que ela poderá ficar em 12 horas com 36 horas de descanso.
Tudo isso, no caso, é sugerido pelo patrão e acatado ou não pelos empregados, que também podem dar sugestões em outros aspectos, como na duração do descanso. Entretanto, este deve ter ao menos 30 minutos. Isso ocorre porque agora acordos podem ter prevalência sobre a lei.
Tudo isso, no caso, é sugerido pelo patrão e acatado ou não pelos empregados, que também podem dar sugestões em outros aspectos, como na duração do descanso. Entretanto, este deve ter ao menos 30 minutos. Isso ocorre porque agora acordos podem ter prevalência sobre a lei.
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