A partir da leitura do artigo 196 da Constituição Federal e das charges, pode-se afirmar *
a) Todos os brasileiros têm atendimento igual devido ao que lhe é garantido na lei.
b) Fazer aglomerações durante a pandemia não é responsabilidade do poder público e não é prejudicial às pessoas.
c) Embora a Constituição garanta que a saúde é um direito, as ações do Estado não são efetivas para que este direito chegue a todos de forma igual.
d) O Sistema Único de Saúde não é obrigação do Estado, por isso, não há necessidade de destinar verbas, pois ele se mantém sozinho.
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É possível inferir que, de acordo com o que consta no artigo 196 da Constituição Federal e da charge em questão, o item C relaciona corretamente a linguagem da realidade.
É possível inferir que na charge em questão, o Estado não está garantindo a saúde para toda a sua população, além de não garantir de forma correta a prevenção das doenças e das políticas sociais, como consta na Constituição Federal.
Podemos ver que na charge, um médico do sistema de saúde público está pedindo emprestada uma simples caneta para o paciente. Este tipo de objeto deveria ser responsabilidade do Estado.
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