A partir da entrada em vigor da Lei 13.467/17 algumas modificações relativas ao gozo das férias serão implementadas. O empregador deverá comunicar o trabalhador, por escrito, com antecedência mínima de trinta dias, a época em que as férias poderão ser usufruídas. Ao contrário do que muitos imaginam, quem define o momento do ano em que este descanso será gozado é o empregador, de acordo com sua conveniência. Considerando o contexto apresentado, avalie as asserções a seguir e a relação proposta entre elas. I. Embora possa definir o período das férias do trabalhador, o empregador deve se atentar para a disposição do parágrafo terceiro, do art. 134, da CLT. Ele dispõe que as férias podem se iniciar no período de dois dias que antecede o feriado ou dia de repouso semanal remunerado. PORQUE II. As férias individuais (concedidas a um empregado de forma individual) poderão ser fracionadas, mediante concordância do empregado, em até três períodos (possibilidade introduzida pela Reforma Trabalhista), sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um, nos termos do §1º do artigo 134 da CLT. A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta.
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A asserção I é uma proposição falsa , a II é uma proposição verdadeira
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