A partir da década de 80, a gestão democrática vem se tornando objeto de discussões, em razão, especialmente, do que determina o inciso IV do art.206 da Constituição Federal, promulgada em dezembro de 1988: “a gestão democrática na forma de Lei”. Na década de 90, esse princípio foi reforçado com a promulgação da nova LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9394/96, que estabelece em seu art. 3º, inciso VIII, que um dos princípios que deve reger o ensino é a gestão democrática. Desde então, para se adequar à legislação, as escolas vêm passando por um processo de redefinição de espaços e de organização interna e externa. Esse processo tem sido longo, pois as mudanças não ocorrem repentinamente, nem de maneira tão simples. Exigem tempo, esforço coletivo e predisposição de todos os envolvidos no processo.
Referência:
Soluções para a tarefa
Resposta: GESTÃO ADMINISTRATIVA
Justificativa:
No caso da gestão administrativa escolar, sua importância é, principalmente, a administração dos recursos para que a escola esteja organizada em todas as suas esferas. Ou seja, sozinha ela não funciona, pois é somente uma peça importante da engrenagem da gestão escolar.
O texto do enunciado fala sobre os aspectos da gestão escolar que deverá prevalecer nas escolas.
Importante notar que a administração dos recursos é ponto preponderante para que a escola esteja organizada em todas as suas esferas.
Ou seja, sozinha ela não funciona, pois é somente uma peça importante da engrenagem da gestão escolar.
Veja que a escola tem papel preponderante na formação do individuo tanto na esfera profissional como social.
Por isso, é importante que haja uma boa administração para que ela alcance os objetivos em plenitude.
espero ter ajudado!